TRÊS POSSÍVEIS SENTIDOS DA NORMA DO ARTIGO 129, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, por Paulo Thadeu
Texto publicado para discussão a respeito da interpretação da norma do artigo 129, V, da Constituição Federal pode ser encontrado em: http://www.iedc.org.br/REID/?CONT=00000130
Minha formação: Formado em Direito na hoje Universidade Católica Dom Bosco, Campo Grande/MS, Especialista em Sistemas de Proteção dos Direitos Humanos pelo Institut International d´Administration Publique, Paris, Mestre em Direito pela PUC/Rio, Doutor em Direito pela PUC/SP, Pesquisador Visitante no Instituto Max Planck para a História do Direito Europeu, Frankfurt, inverno/2002, Professor da Escola Superior do Ministério Público da União e Procurador Regional da República em São Paulo
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