O direito mais importante

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sexta-feira, 7 de maio de 2010

Brasil condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Em julho de 2009, no caso Escher e outros vs. Brasil, decisão disponível em http://www.corteidh.or.cr/, o Brasil foi condenado, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a indenizar Ariel José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni, a título de dano imaterial, a pagar a cada vítima a quantia de vinte mil dólares americanos, bem assim a investigar os fatos que geraram as violações constantes dos autos. Em 1999 as vítimas acima nominadas, integrantes de associações que mantinham vínculos com o Movimento Sem Terra no Paraná, tiveram suas ligações telefônicas monitoradas por decisão judicial ilegal, pois que a pedido de policial militar, sem a notificação do Ministério Público e com deferimento pela juíza de direito Elisabeth Khater da Vara de Loanda, PR, sem a devida fundamentação. Na jurisdição nacional as vítimas não conseguiram lograr êxito em suas ações, mesmo na investigação criminal para apurar a autoria dos fatos. Por tudo isso a Corte regional considerou que os direitos das vítimas às garantias judiciais e à proteção judicial, bem como o direito à vida privada, à honra e à reputação e o direito à liberdade de associação, haviam sido violados. Algumas observações. A violação foi a direitos fundamentais e ocorreu mesmo sob a pálio de uma certa legalidade, pois havia decisão judicial autorizando as escutas telefônicas. Na jurisdição interna houve falta de fundamentação na esfera administrativa com relação ao processo disciplinar contra a juíza, assim como falta de investigação da autoria do crime de divulgação das conversas telefônicas, e ainda que, com relação ao processo penal contra o ex-secretário de segurança pública do Paraná, que foi absolvido, coisa julgada fraudulenta. Essa decisão demonstra, portanto, a existência de uma dimensão subjetiva e de uma dimensão objetiva dos direitos fundamentais, estes que se constituem em base do ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito. Mostra, também, a força da jurisdição internacional, tendo como primeira causa a só existência dos direitos fundamentais, e como causa segunda a sua proteção em nível internacional. São os direitos fundamentais, portanto, que emprestam eficácia e juridicidade a esse charmoso ramo do direito e que sempre foi acusado de não possuir sanção. Por outro lado essa decisão empresta força à compreensão de que o sistema jurídico brasileiro deve funcionar de acordo com o que preceituam as normas internacionais de direitos humanos. E isso se aplica mesmo em situação na qual houve processo crime contra o pretenso autor da divulgação ilícita das escutas telefônicas. No limite permite pensar em que o país deve resolver seus próprios problemas, pois se não o fizer, haverá uma jurisdição internacional determinando que faça. Aqui vem à mente questões que envolvem a lei de anistia, a auto-anistia, já condenada pela mesma Corte, e questões envolvendo direitos das minorias, que muitas vezes não são reconhecidos, o que acontece até mesmo via decisão judicial. A propósito, o Brasil acaba de cumprir a parte da sentença que diz respeito à condenação de pagar indenização, o que foi feito por meio de decreto do Presidente da República. É isso. Sapere aude! Paulo Thadeu.

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