O direito mais importante

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terça-feira, 18 de maio de 2010

Dois bons livros na praça

O Professor José Reinaldo de Lima Lopes vem de lançar dois bons livros pela Editora Saraiva: O Oráculo de Delfos - O Conselho de Estado no Brasil Império e O Supremo Tribunal de Justiça do Império: 1828-1889. No primeiro ele analisa a instituição do Conselho de Estado como braço direito do Poder Moderador exercido pelo Imperador e o debate acerca de sua natureza, se se constituía ou não em um verdadeiro contencioso administrativo, o que sempre foi negado por seus integrantes conselheiros. A foto da capa é bastante significativa, pois que ilustrada por uma cadeira chamada de namoradeira, que possibilitava a aproximação entre os namorados, mas ao mesmo tempo impedia maiores intimidades. O Conselho de Estado como que substituía a instituição de uma Suprema Corte, de vez que as grandes querelas políticas eram analisadas por ele, e não pelo Supremo Tribunal de Justiça, este que possuía apenas competência jurisdicional para apreciar recurso de revista, mas que deveria remeter o processo, uma vez julgado, ao Tribunal de Relação. Mantinha-se, portanto, o Tribunal que ocupava o centro do sistema jurídico do Império longe da análise das questões políticas. Esse o objeto do segundo livro, escrito por José Reinaldo, André Javier Payar, Andréa Slemian e Paulo Macedo Garcia Neto. Ambos são fruto de pesquisa rigorosa e séria e contribuem, decisivamente, para a construção da história do direito no Brasil. Da conjugação da leitura de ambos pode-se afirmar que: a) o afastamento dos juízes das questões políticas explica o sintomático fato de que, nas ações de liberdade propostas pelos escravos, quando esse direito fundamental era reconhecido, o deferimento se dava com base nas Ordenações Filipinas, e não fundado na Constituição, subversão essa da conformação hierárquica do ordenamento jurídico que mostrava o pouco valor atribuído à Constituição, que podia ser interpretada e revogada pela Assembléia Geral, o que parece pouco admissível no momento histórico presente; b) é falsa a tese da continuidade do Supremo Tribunal Federal como sucedâneo do Supremo Tribunal de Justiça, pois que este, apesar de José Reinaldo atribuir ao recurso de revista o mesmo papel de uniformizador da jurisprudência cumprido pelo recurso extraordinário, pode, quando muito, se configurar como antecessor do Superior Tribunal de Justiça, e assim se escreve pelo singelo, mas decisivo motivo de que falecia ao Supremo Tribunal de Justiça a competência par excellence configuradora de um tribunal como Corte Constitucional, qual seja, a análise da constitucionalidade das leis. Vale a pena a leitura. É isso. Sapere aude! Paulo Thadeu.

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