O direito mais importante

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terça-feira, 4 de maio de 2010

A semana e os direitos fundamentais

A semana fica marcada por fatos relevantes e referentes aos direitos fundamentais. Enquanto no Brasil se edita lei que objetiva a regularização de imigrantes ilegais, o Estado do Arizona, nos EUA, publica lei que criminaliza a imigração, o que foi lamentado, é bem verdade, pelo Presidente Obama, este que vem de ser retratado no ótimo livro The Bridge escrito por David Remnick. No Brasil o STF decidiu julgar improcedente a ADPF que questionava a Lei de Anistia, embora os senhores ministros tenham deixado expresso seu repúdio à tortura. A decisão foi por maioria, seis a dois. Essa decisão é exemplo acabado da conciliação que ainda se manifesta no país e que deu na tal modernização conservadora, que já agora pode ser representada pelo acanhado papel desempenhado pelo STF nessa decisão. Esse fato também não causa maiores surpresas no observador, de vez que, conforme ressaltam dois grandes livros lançados por José Reinaldo Lima Lopes, O Oráculo de Delfos e O Supremo Tribunal de Justiça do Império, ao embrião do STF não foi conferida a competência para declarar a inconstitucionalidade das leis, mas sim ao Conselho de Estado, manipulado pelo Imperador por meio do exercício do Poder Moderador: ah, mes racines, mes racines!!! Nas raízes podem ser encontradas as sementes dessa postura do decidir não decidir, verdadeiro exemplo de uma estratégia morde e assopra: repudio, veementemente, a tortura, contudo, não condeno o torturador! Um sopro auspicioso de renovação da interpretação constitucional, a despeito de ser minoria, vem da voz do Min. Carlos Britto, que em seminário sobre a liberdade de imprensa afirmou ser a liberdade de expressão direito de valor superior aos outros, inclusive à privacidade, algo na linha americana de um preferred right e na linha alemã de que uma má ideia se combate com o debate público e não com a censura. Eu concordo com o Ministro e pela interpretação que faço da Constituição brasileira entendo que não há margem para que se possa afirmar que existe censura no país, e isso mesmo sem embargo da existência de decisões judiciais que chancelem essa ideia - a decisão do STF na Reclamação ajuizada pelo Estadão é um primor de exemplo do tal recurso do decidir não decidir -. Nas palavras de Manoel de Barros: no lodo, apura o estilo, o sapo. É isso. Sapere aude! Paulo Thadeu. 

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